PL 1958/2024
Dispõe sobre a proibição do procedimento de assistolia fetal em casos específicos de interrupção da gravidez previstos em lei.
- Autor
- Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2024
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2024
Coronel Chrisóstomo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, proibição, médico, procedimento, Assistolia fetal, feticídio, aborto, gravidez, decorrência, aborto, viabilidade, Sobrevivência, feto, Idade gestacional. Partido do autor: direita.