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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1954/2024

Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.

Autor
Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
21/05/2024
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2024

    Aluisio Mendes (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), inclusão, homicídio, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, furto qualificado, crime hediondo, situação de emergência, calamidade pública. Partido do autor: direita.