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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1947/2024

Dispõe sobre a suspensão na cobrança das parcelas de financiamento imobiliário, cujos titulares tiveram seus imóveis financiados atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul.

Autor
Dep. Giovani Cherini (PL-RS)Direita
Apresentado em
20/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/05/2024

    Giovani Cherini (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Suspensão, caráter temporário, cobrança, financiamento habitacional, fenômeno meteorológico adverso, calamidade pública, Rio Grande do Sul, imóvel financiado.· autor de direita