PL 1947/2024
Dispõe sobre a suspensão na cobrança das parcelas de financiamento imobiliário, cujos titulares tiveram seus imóveis financiados atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autor
- Dep. Giovani Cherini (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2024
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2024
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, caráter temporário, cobrança, financiamento habitacional, fenômeno meteorológico adverso, calamidade pública, Rio Grande do Sul, imóvel financiado.· autor de direita