PL 1946/2024
Estabelece a isenção pelo período de 5 (cinco) anos de todos os Impostos Federais para produtos e serviços com o intuito de promover a reconstrução, desenvolvimento econômico e reestruturação familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2024
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2024
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, imposto federal, sistema tributário, caráter especial, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de renda, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributação, benefício fiscal, reconstrução, desenvolvimento econômico, cadeia produtiva, Rio Grande do Sul.· autor de direita