PL 1938/2024
Estabelece a obrigatoriedade de empresas privadas locais de distribuição e comercialização de água potável e recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) de informar periodicamente seus estoques à Defesa Civil municipal, visando melhorar a gestão e a resposta a estados de calamidade pública.
- Autor
- Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 20/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa, distribuição, comercialização, água potável, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), informação, estoque, Defesa Civil, gestão, calamidade pública. Partido do autor: esquerda.