PL 1913/2024
Estabelece a prorrogação por período de seis meses dos pagamentos de empréstimos consignados, de natureza pública e privada, para as pessoas afetadas por calamidades públicas reconhecidas pela União.
- Autor
- Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 17/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2024
Alexandre Lindenmeyer (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Prorrogação, prazo, pagamento, dívida, empréstimo bancário, crédito consignado, vítima, calamidade pública, Rio Grande do Sul, desastre ambiental.· autor de esquerda