PL 1902/2024
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda do ano de 2024 aos moradores das cidades afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autor
- Dep. Bia Kicis (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2024
Bia Kicis (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2024
Bia Kicis (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Prorrogação, prazo, entrega, Declaração de bens e rendimentos, Imposto de renda, habitante, cidade, enchente, Rio Grande do Sul, calamidade pública, desastre ambiental.· autor de direita