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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PLP 91/2024

Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.

Autor
Dep. Eduardo Bolsonaro (PL-SP)Direita
Apresentado em
15/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2024

    Eduardo Bolsonaro (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Pessoa jurídica, recuperação, Rio Grande do Sul, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Enchente, Inundação, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS-Pasep, Contribuição previdenciária patronal. Partido do autor: direita.