PL 1838/2024
Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
+ 6 coautores
- Reginete Bispo (PT-RS)
- Marcon (PT-RS)
- Pompeo de Mattos (PDT-RS)
- Denise Pessôa (PT-RS)
- Franciane Bayer (REPUBLICANOS-RS)
- Heitor Schuch (PSB-RS)
- Apresentado em
- 15/05/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2024
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/05/2024
Maria do Rosário (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos (1995), calamidade pública, fenômeno meteorológico adverso, Direito do consumidor, usuário de serviços, serviços públicos, abastecimento de água, energia elétrica. _Concessionária de serviços públicos, garantia, fornecimento, água, energia elétrica, Unidade de saúde, abrigo emergencial, pessoa desabrigada. Partido do autor: esquerda.