PL 1829/2024
Estabelece indenização para as famílias das vítimas das enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Indenização, Família, Família desabrigada, Vítima, Enchente, Inundação, Calamidade pública, Situação de emergencia, Desastre ambiental, Rio Grande do Sul, fixação, Valor, Pessoa falecida, Recursos financeiros, Orçamento, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.· autor de centro-esquerda