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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1819/2024

Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Autor
Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS-PE)Direita
Apresentado em
14/05/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/05/2024

    Ossesio Silva (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), reserva, percentual, Cota preferencial, Idoso, Concurso público, Processo seletivo. Partido do autor: direita.