PL 1798/2024
Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano,… ler maisDestina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010; a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000.
- Autor
- Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 14/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2024
Gilson Daniel (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2024
Gilson Daniel (PODE)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (2000), lei federal, destinação, valor, arrecadação, multa ambiental, pagamento, compensação ambiental, reparação do dano, dano ambiental, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Partido do autor: direita.