PL 1795/2024
Dispõe sobre o recolhimento e o repasse dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, à contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso para a Seguridade Social e ao Imposto de Renda devido pelo empregado.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio, de 1990 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 14/05/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2024
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 14/05/2024
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS (1990), Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), regulamentação, recolhimento, Valor, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Contribuição social, Seguridade social, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Empregado, obrigatoriedade, Empregador, repasse, precentual, Remuneração, Substituição tributária. Partido do autor: direita.