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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1781/2024

Esta Lei isenta de pagamento, retenção e declaração de Imposto de Renda nos próximos 5 (cinco) de todos os moradores e empresas das cidades atingidas pela tragédia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Autor
Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
Apresentado em
13/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2024

    Marcos Pollon (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Isenção tributária, Pagamento, retenção, Declaração de bens e rendimentos, Pessoa física, Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Prazo determinado, Habitante, Empresa, Rio Grande do Sul, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Enchente, Inundação.· autor de direita