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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1772/2024

Dispõe sobre o repasse de 50% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de que trata a Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, para a reconstrução e recuperação das áreas afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.

Autor
Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
13/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2024

    Pompeo de Mattos (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alocação, reorientação, caráter excepcional, Recursos financeiros, percentual, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), reconstrução, recuperação, Rio Grande do Sul, Área urbana, Área rural, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Enchente, Inundação.· autor de centro-esquerda