PL 1772/2024
Dispõe sobre o repasse de 50% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de que trata a Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017, para a reconstrução e recuperação das áreas afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alocação, reorientação, caráter excepcional, Recursos financeiros, percentual, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), reconstrução, recuperação, Rio Grande do Sul, Área urbana, Área rural, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Enchente, Inundação.· autor de centro-esquerda