PL 1767/2024
Altera o art. 92 do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2024
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2024
Sóstenes Cavalcante (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 13/05/2024
Sóstenes Cavalcante (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), inclusão, Efeito da condenação, inabilitação, Atividade empresarial, Membro, Conselho de administração, Sociedade empresária, Crime, Estelionato, Golpe financeiro, Persecução penal, anotação, Registro Público das Empresas Mercantis e Atividades Afins. Partido do autor: direita.