PL 1726/2024
Confere o direito ao recebimento de um abono em parcela única equivalente ao valor de um salário mínimo aos beneficiários aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1726/2024
Apresentado
Concluída · 09/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1726/2024
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, caráter excepcional, Parcela única, Abono, Aposentado, Pensionista, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Domiciliado, Rio Grande do Sul, Calmidade pública, Desastre ambiental, Situação de emergência, Enchente, Inundação.· autor de centro-esquerda