PL 1722/2024
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a nulidade absoluta em atos de registro no âmbito das organizações religiosas.
- Autor
- Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/05/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2024
Cezinha de Madureira (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/05/2024
Cezinha de Madureira (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração, Código Civil (2002), Nulidade absoluta, Organização religiosa, alteração, Legislação, Autonomia administrativa, Liberdade de associação, Igreja, Organização religiosa, Autonomia funcional. Partido do autor: centro-direita.