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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1722/2024

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a nulidade absoluta em atos de registro no âmbito das organizações religiosas.

Autor
Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
09/05/2024
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cultura, Religião e EsporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/05/2024

    Cezinha de Madureira (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: alteração, Código Civil (2002), Nulidade absoluta, Organização religiosa, alteração, Legislação, Autonomia administrativa, Liberdade de associação, Igreja, Organização religiosa, Autonomia funcional. Partido do autor: centro-direita.