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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1697/2024

Acrescenta §8º ao art. 3º-A, da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para prevenção de desastres, estabelecendo a instalação de Estações Meteorológicas.

Autor
Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
08/05/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/05/2024

    Delegada Ione (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), obrigatoriedade, instalação, Estação meteorológica, monitoramento, Clima, transferência, Recursos públicos, Recursos financeiros, prevenção, Desastre ambiental, Calamidade pública, Enchente, Inundação, combate, Fenômeno meteorológico adverso. Partido do autor: centro-direita.