PL 1689/2024
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, Pagamento, Parcela, Financiamento habitacional, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Mutuário, Vítima, Enchente, Inundação, Situação de emergência, Desastre ambiental, Calamidade pública, Rio Grande do Sul.· autor de centro-esquerda