PL 1677/2024
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para adiar, por até doze meses, a necessidade de realizar prova de vida em caso de estado de calamidade.
- Autor
- Dep. Afonso Motta (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/05/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Afonso Motta (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), adiamento, Prazo determinado, realização, Prova de vida, Aposentado, Beneficiário, Aposentadoria, Segurado (previdência social), vigência, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental. Partido do autor: centro-esquerda.