PL 1659/2024
Estabelece o regime de salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e soberania nacional e a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional, assim como regulamenta o recebimento de recursos… ler maisEstabelece o regime de salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e soberania nacional e a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional, assim como regulamenta o recebimento de recursos estrangeiros pelas Organizações Não Governamentais.
- Autor
- Dep. Filipe Barros (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 08/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Filipe Barros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Filipe Barros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Marco regulatório, recebimento, recursos, Organização não governamental (ONG). _Criação, Cadastro Nacional de Organizações Não-Governamentais (CNO), transparência, prestação de contas. _Investimento estrangeiro, ativo estratégico, garantia, Defesa nacional, Soberania nacional, Interesse nacional, setor estratégico. Partido do autor: direita.