PL 1647/2024
Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda para vítimas da calamidade no Rio Grande do Sul no exercício financeiro corrente e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
+ 9 coautores
- Túlio Gadêlha (REDE-PE)
- Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
- Chico Alencar (PSOL-RJ)
- Erika Hilton (PSOL-SP)
- Célia Xakriabá (PSOL-MG)
- Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
- Ivan Valente (PSOL-SP)
- Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
- Talíria Petrone (PSOL-RJ)
- Apresentado em
- 08/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/05/2024
Fernanda Melchionna (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, Isenção tributária, Imposto de Renda, Pessoa física, Vítima, Calamidade pública, Inundação, Enchente, Situação de emergência, Desastre ambiental, Rio Grande do Sul.· autor de esquerda