PL 1625/2024
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício 2024, ano-calendário 2023, até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para os contribuintes residentes no Estado do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes.
- Autor
- Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2024
Pompeo de Mattos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, prorrogação, prazo, Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contribuinte, Rio Grande do Sul, decorrência, calamidade pública, benefício fiscal, tributação.· autor de centro-esquerda