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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1625/2024

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício 2024, ano-calendário 2023, até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para os contribuintes residentes no Estado do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes.

Autor
Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
07/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/05/2024

    Pompeo de Mattos (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, prorrogação, prazo, Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contribuinte, Rio Grande do Sul, decorrência, calamidade pública, benefício fiscal, tributação.· autor de centro-esquerda