PL 1618/2024
Dispõe sobre benefícios para Pessoas Físicas e Jurídicas do Rio Grande do Sul que estejam em municípios afetados por inundação nos eventos de maio de 2024, com decreto de emergência ou calamidade pública.
- Autor
- Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2024
Coronel Fernanda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2024
Coronel Fernanda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Suspensão, Prazo determinado, Cobrança, Parcela, Empréstimo, Empréstimo bancário, Crédito consignado, Financiamento habitacional, liberação, Saque, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Vítima, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Rio Grande do Sul, Enchente, Inundação.· autor de direita