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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1612/2024

Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.

Autor
Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
07/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e TransporteMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/05/2024

    Evair Vieira de Melo (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Destinação, percentual, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), implementação, Medida de emergência, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Inundação, Enchente, Espírito Santo (Estado), Rio Grande do Sul.· autor de direita