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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1587/2024

Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.

Autor
Dep. Marx Beltrão (PP-AL)Direita
Apresentado em
07/05/2024
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/05/2024

    Marx Beltrão (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, concessionária de serviço de energia elétrica, concessionária de serviço de telecomunicação, concessionária de serviços públicos, água, internet, fatura, publicação, fotografia, réu foragido, condenação, crime, violência contra a mulher. Partido do autor: direita.