Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1563/2024

Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.

Autor
Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)Direita
+ 72 coautores
Apresentado em
06/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/05/2024

    Marcel van Hattem (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Pessoa física, pessoa jurídica, dedução tributária, Imposto de renda, doação, Entidade sem fins lucrativos, assistência, enchente, Rio Grande do Sul. _Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, Imposto de renda, doação, pessoa física, enchente, Rio Grande do Sul, tributação, incentivo fiscal, desastre ambiental.· autor de direita