PL 1555/2024
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de ambulâncias quando destinadas à rede de saúde pública e às entidades sem fins lucrativos especializadas na área de saúde.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 06/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2024
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2024
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),Aaquisição, Ambulância, destinação, Saúde pública, Entidade sem fins lucrativos, especialidade, Saúde. Partido do autor: centro.