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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1551/2024

PL 1551/2024

Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.

Autor
Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)Direita
+ 19 coautores
Apresentado em
06/05/2024
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/05/2024

    Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1551/2024

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Destinação, percentual, Recursos financeiros, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), implementação, Medida de emergência, Calamidade pública, Desastre ambiental, Enchente, Inundação, Rio Grande do Sul. Partido do autor: direita.