PL 1551/2024
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)Direita
+ 19 coautores
- Bibo Nunes (PL-RS)
- Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Franciane Bayer (REPUBLICANOS-RS)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Sargento Fahur (PSD-PR)
- Rosangela Moro (UNIÃO-SP)
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
- Coronel Meira (PL-PE)
- Carla Zambelli (PL-SP)
- Filipe Barros (PL-PR)
- Mauricio Marcon (PODE-RS)
- Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
- Adilson Barroso (PL-SP)
- Pastor Eurico (PL-PE)
- Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
- Bruno Ganem (PODE-SP)
- Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)
- Apresentado em
- 06/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2024
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1551/2024
Apresentado
Concluída · 06/05/2024
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1551/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Destinação, percentual, Recursos financeiros, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), implementação, Medida de emergência, Calamidade pública, Desastre ambiental, Enchente, Inundação, Rio Grande do Sul. Partido do autor: direita.