PL 1526/2024
Altera o inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para assegurar que o limite temporal para recontratação de servidor temporário se aplica apenas à mesma instituição da contratação anterior.
- Autor
- Dep. Natália Bonavides (PT-RN)Esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2024
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/05/2024
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Contratação Temporária de Interesse Público (1993), Limite temporal, recontratação, Trabalhador temporário, Administração pública. Partido do autor: esquerda.