PL 1483/2024
Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suas nomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade… ler maisAltera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suas nomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2024
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2024
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Governo Digital, Diretor, Gestor, Órgão público, Entidade, Administração pública, obrigatoriedade, planejamento estratégico. _Critério, transição, gestão administrativa, continuidade, eficiência, serviços públicos. _Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, ausência, transição, gestão administrativa. Partido do autor: direita.