PL 1457/2024
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
- Autor
- Dep. Camila Jara (PT-MS)Esquerda
+ 9 coautores
- Duarte Jr. (PSB-MA)
- Duda Salabert (PDT-MG)
- Tabata Amaral (PSB-SP)
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Socorro Neri (PP-AC)
- Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)
- Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
- Nilto Tatto (PT-SP)
- Vander Loubet (PT-MS)
- Apresentado em
- 25/04/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2024
Camila Jara (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2024
Camila Jara (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Código Penal (1940), duplicação, Prazo prescricional, crime ambiental. Partido do autor: esquerda.