PL 1456/2024
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Altera a Lei nº 9.605 de 1998.
- Autor
- Dep. Camila Jara (PT-MS)Esquerda
+ 8 coautores
- Duarte Jr. (PSB-MA)
- Duda Salabert (PDT-MG)
- Tabata Amaral (PSB-SP)
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Socorro Neri (PP-AC)
- Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)
- Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
- Vander Loubet (PT-MS)
- Apresentado em
- 25/04/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2024
Camila Jara (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2024
Camila Jara (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), crime ambiental, aumento da pena, utilização, Substância tóxica, Pulverização aérea, áreas úmidas. Partido do autor: esquerda.