PL 1407/2024
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, à semelhança da construção, não será devida contribuição à Seguridade Social em caso de demolição de residencial unifamiliar.
- Autor
- Dep. Luciano Azevedo (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/04/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2024
Luciano Azevedo (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/04/2024
Luciano Azevedo (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), inexigibilidade, Contribuição previdenciária, Seguridade social, demolição, Construção civil, Edificação unifamiliar. Partido do autor: centro-direita.