Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1397/2024

Acrescenta o § 1º, alíneas “a” e “b”, bem como o § 2º ao artigo 14 da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, para dar publicidade aos números da criminalidade no Brasil.

Autor
Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP)Direita
Apresentado em
23/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/04/2024

    Silvia Waiãpi (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, responsabilidade, Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remessa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgação, Dados estatísticos, Boletim de ocorrência policial, Ocorrência policial, Crime contra a pessoa, correlação, Tráfico de entorpecente ou substância de efeito similar,Crime contra o patrimônio, descumprimento, Pena, Improbidade administrativa, Crime de responsabilidade. Partido do autor: direita.