PL 1394/2024
Altera o art. 161 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar o rigor da punição aos crimes de esbulho possessório e coibir sua prática quando praticado para fins de pressionar o Estado a executar políticas públicas.
- Autor
- Dep. Lázaro Botelho (PP-TO)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2024
Lázaro Botelho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2024
Lázaro Botelho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Aumento da pena, Crime, Esbulho possessório, Invasão de propriedade, Propriedade particular, Área invadida, Pena, Enriquecimento ilícito.· autor de direita