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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1389/2024

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o § 4º ao artigo 93, permitindo que empresas cuja atividade preponderante torne inviável a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados possam cumprir a obrigação de maneira compensatória.

Autor
Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG)Direita
Apresentado em
23/04/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/04/2024

    Mauricio do Vôlei (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), autorização, Empresa, compensação, obrigatoriedadem, contratação, Pessoa com deficiência, Reabilitação profissional. Partido do autor: direita.