PL 1382/2024
Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e assegura atendimento fisioterápico no SUS.
- Autor
- Dep. Henderson Pinto (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 23/04/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2024
Henderson Pinto (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, Pessoa com deficiência, Fibromialgia, Atendimento médico, Fisioterapia, Sistema Único de Saúde (SUS), Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA).· autor de centro