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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 15.334/2026

PL 935/2022

Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Autor
Sen. Leila Barros (PDT-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
18/04/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 18/04/2024
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/04/2022

    Leila Barros (PDT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 18/04/2024

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 15.334/2026

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, data comemorativa, outubro. Partido do autor: centro-esquerda.