PL 935/2022
Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
- Autor
- Sen. Leila Barros (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/04/2022Chegou à Câmara dos Deputados em 18/04/2024
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2022
Leila Barros (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/04/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.334/2026
Apresentado
Concluída · 18/04/2022
Leila Barros (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/04/2024
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 15.334/2026
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, data comemorativa, outubro. Partido do autor: centro-esquerda.