PL 1339/2024
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mães solo e raras.
- Autor
- Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2024
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/04/2024
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), reserva, mínimo, máximo, Habitação, Mulher, Vítima, Violência doméstica, Violência contra a mulher, Programa habitacional, Recursos públicos.· autor de centro-direita