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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1336/2024

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.

Autor
Dep. Samuel Viana (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
18/04/2024
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/04/2024

    Samuel Viana (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), critério, autorização, Administração pública, contratação, Advogado júnior, assessoramento jurídico, profissional, recém-formado. Partido do autor: direita.