PL 1336/2024
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.
- Autor
- Dep. Samuel Viana (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2024
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2024
Samuel Viana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/04/2024
Samuel Viana (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), critério, autorização, Administração pública, contratação, Advogado júnior, assessoramento jurídico, profissional, recém-formado. Partido do autor: direita.