PL 1335/2024
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal – LEP e o Decreto-Lei 2.848, de 1940, Código Penal, para prever o pagamento do monitoramento eletrônico pelo condenado.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.
- Autor
- Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2024
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/04/2024
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), Código Penal (1940), definição, Pagamento, Custo, Despesa, Monitoração eletrônica, Tornozeleira eletrônica, Condenado, Apenado, Reparação do dano, ressarcimento, Administração pública. _Alteração, Lei Maria da Penha (2006), medida protetiva de urgência, agressor, ressarcimento, custo, equipamento, monitoração eletrônica, violência contra a mulher. Partido do autor: direita.