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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1335/2024

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal – LEP e o Decreto-Lei 2.848, de 1940, Código Penal, para prever o pagamento do monitoramento eletrônico pelo condenado.

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.

Autor
Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
Apresentado em
18/04/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/04/2024

    Sargento Portugal (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), Código Penal (1940), definição, Pagamento, Custo, Despesa, Monitoração eletrônica, Tornozeleira eletrônica, Condenado, Apenado, Reparação do dano, ressarcimento, Administração pública. _Alteração, Lei Maria da Penha (2006), medida protetiva de urgência, agressor, ressarcimento, custo, equipamento, monitoração eletrônica, violência contra a mulher. Partido do autor: direita.