PL 1328/2024
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a obrigação de fundamentação de decisões do juiz na audiência de custódia, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2024
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2024
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), obrigatoriedade, Justificação escrita, , fundamentação, Decisão judicial, Juiz, Audiência de custódia, Reincidência, Organização criminosa, Milícia, negação, Liberdade provisória. Partido do autor: direita.