PL 1322/2024
Dispõe sobre sanções administrativas e penais aplicadas a grandes possuidores ou proprietários que ocupam ou invadem áreas públicas rurais e urbanas, em todo o território nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
- Autor
- Dep. Valmir Assunção (PT-BA)Esquerda
+ 3 coautores
- João Daniel (PT-SE)
- Nilto Tatto (PT-SP)
- Marcon (PT-RS)
- Apresentado em
- 17/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2024
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/04/2024
Valmir Assunção (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sanção administrativa, Sanção penal, Grande propriedade rural, invasão, Grilagem, Esbulho possessório, Terras públicas, Área rural, Área urbana. _ Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, tipicidade penal, Grilagem, falsificação, Título de propriedade. Partido do autor: esquerda.