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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1320/2024

Altera o § 6º do art. 2º da Lei nº 8.269, de 25 de fevereiro de 1993 e acrescenta artigo 2° e 3º, em havendo esbulho possessório ou invasão do imóvel rural, este não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do legítimo proprietário.

Autor
Dep. Adilson Barroso (PL-SP)Direita
Apresentado em
17/04/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/04/2024

    Adilson Barroso (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Agrária (1993), proibição, vistoria, avaliação, desapropriação, imóvel rural, esbulho possessório, Invasão de propriedade, Conflito agrário, Conflito fundiário, descumprimento, responsabilidade civil, responsabilidade administrativa. Partido do autor: direita.