PL 1308/2024
Dispõe sobre a correção monetárias dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
- Autor
- Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2024
Doutor Luizinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/04/2024
Doutor Luizinho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), critério, atualização, Débito trabalhista, decorrência, Condenação judicial, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), Correção monetária, Juros de mora. Partido do autor: direita.