PL 1302/2024
Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
- Autor
- Dep. Jorge Goetten (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 17/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2024
Jorge Goetten (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/04/2024
Jorge Goetten (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), obrigatoriedade, fiscalização, monitoramento, Monitoração eletrônica, Agressor, Mulher, Violência contra a mulher. Partido do autor: direita.