PL 1285/2024
Estabelece penalidades para atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 16/04/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2024
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2024
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Criminoso, Financiador, Ato atentatório, Estado Democrático de Direito, Benefício fiscal, Incentivo fiscal, Incentivo financeiro, Benefício financeiro, participação, Licitação. Partido do autor: esquerda.