PDL 169/2024
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 3 coautores
- Bia Kicis (PL-DF)
- Rosangela Moro (UNIÃO-SP)
- Any Ortiz (CIDADANIA-RS)
- Apresentado em
- 16/04/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2024
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 16/04/2024
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, Equiparação salarial, Homem, Mulher, Ato normativo, Portaria ministerial, Ministério do Trabalho e Emprego, Transparência salarial e remuneratória. Partido do autor: direita.